REGULAMENTO
 
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REGULAMENTO
4º Prêmio Estadão PME

1. O PRÊMIO

A S.A. “O ESTADO DE S. PAULO”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.533.949/0001-41 e as demais empresas pertencentes ao seu grupo econômico (o “Grupo Estado”) promoverão o Prêmio Estadão PME que tem como objetivo valorizar as melhores práticas em inovação, tecnologia, gestão e negócios de pequenas e médias empresas.

O Prêmio Estadão PME é dirigido às pequenas e médias empresas que estejam devidamente constituídas, no mínimo, há 01 (um) ano, possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e estejam sediadas em território nacional.

2. CATEGORIAS

As pequenas e médias empresas poderão inscrever-se em uma ou mais categorias, desde que estejam alinhadas aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento. As categorias para o 4º Prêmio Estadão PME, são as seguintes:

• Negócios Inovadores
• Startup de Potencial
• Minha História de Sucesso
• Sustentabilidade Empresarial
• Tecnologia Criativa

2.1. Categoria: Negócios Inovadores

Objetivo:
Reconhecer as melhores práticas de empresas que devem seu sucesso fundamentalmente à concepção inicial do negócio, que foram fundadas através de uma ideia inovadora que orientou seu desenvolvimento diferenciando-a no mercado.

Podem inscrever-se:
Pequenas e Médias empresas que apresentaram resultados expressivos a partir do aumento do faturamento, do desempenho da administração e das finanças ou da venda de produtos e serviços, tendo como princípio a busca contínua pela inovação.

2.2. Categoria: Startup de Potencial

Objetivo:
Reconhecer empresas em estágio inicial, que tem seu modelo de negócios com base na pesquisa e desenvolvimento de projetos com alto potencial de geração de receitas e investimento compatível.

Podem inscrever-se:
Empreendimentos recém-criados, com projetos promissores e viáveis, com baixos custos e altamente escaláveis. A empresa pode ou não ter recebido aporte de investidores anjo ou fundos de venture capital. É fundamental que ainda sejam administradas por seus idealizadores ou fundadores.

2.3. Categoria: Minha História de Sucesso

Objetivo:
Reconhecer o empreendedor que tenha uma história interessante do ponto de vista da trajetória e consolidação de sua empresa. Nesta categoria, a proposta é valorizar quem enfrentou uma série de dificuldades e venceu com um pequeno negócio.

Podem inscrever-se:
Micro e pequenas empresas que foram idealizadas e sejam dirigidas por uma forte liderança, que percorreu um caminho desafiador, construindo uma história de sucesso, com a conquista de resultados relevantes tanto para a empresa como para o mercado.

2.4. Categoria: Sustentabilidade Empresarial

Objetivo:
Reconhecer as melhores práticas de sustentabilidade empresarial, cuja administração prioriza a otimização dos recursos – bens de produção, matéria prima e bens de consumo, embalagens, investimentos – num processo de gestão sustentável. Distinguir também empresas que tem como foco principal o trabalho social, com ou sem fins lucrativos.

Podem inscrever-se:
Pequenas e Médias Empresas que tiveram sucesso na implantação de um modelo organizacional sustentável e inovador, com atitudes éticas e práticas que visaram seu crescimento econômico, apresentando benefícios para a empresa, seus colaboradores e sociedade, garantindo assim, sua perenidade.

2.5. Tecnologia Criativa

Objetivo:
Reconhecer as melhores práticas de empresas que desenvolveram soluções tecnológicas com diferenciais competitivos de mercado, gerando resultados positivos e possibilitando a concorrência com empresas de grande porte.

Podem inscrever-se:
Pequenas e Médias Empresas de Tecnologia que desenvolveram aplicativos, softwares e sistemas, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria significativa de produtos e serviços, processos e gestão, através de projetos inovadores, garantindo um desempenho positivo para o seu negócio.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Poderão concorrer ao 4º Prêmio Estadão PME pequenas e médias empresas, independentemente de sua área de atuação ou setor da economia, que atendam aos seguintes requisitos: (i) devidamente constituídas, no mínimo, a 01 (um) ano; (ii) possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e (iii) estejam sediadas em território nacional (os “Participantes”).

3.2. Para concorrer, os Participantes deverão acessar o site www.premioestadaopme.com.br (o “Site”), ler e aceitar as condições previstas neste Regulamento, preencher todos os campos com seus dados completos (Razão Social, CNPJ/MF, Nome e Cargo do responsável pelo Case, Endereço completo da empresa Participante, telefone fixo e celular, e-mail) e enviar um Case com suas práticas de sucesso (o “Case”), de acordo com as especificações contidas na Cláusula 4 deste regulamento (a “Inscrição”).

3.2.1. No momento do preenchimento da Inscrição, os Participantes deverão informar em quais Categorias concorrerão ao 4º Prêmio Estadão PME.

3.2.2. As empresas deverão enviar Cases originais, pessoais e pertinentes ao 4º Prêmio Estadão PME, para objeto de julgamento por uma comissão e, se escolhidas como vencedoras, os respectivos Participantes que as enviaram farão jus a um prêmio, conforme adiante estipulado.

3.3. Estarão participando apenas as empresas que tenham preenchido e enviado a Inscrição, em consonância com o disposto neste Regulamento, durante o período de inscrição que inicia em 23 de março de 2015 e se encerra em 29 de maio de 2015 às 23h59min, horário de Brasília.

3.4. Na hipótese de recebimento pelo Grupo Estado de duas ou mais Inscrições, com Cases idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhados por um mesmo Participante e/ou por Participantes distintos, apenas será considerado para os efeitos de inscrição, o primeiro Case recebido pelo Grupo Estado, considerando-se a ordem de cadastramento no site do 4º Prêmio Estadão PME.

3.5. Todo o material enviado ao Grupo Estado não será devolvido, sendo certo que a empresa se reserva o direito de, a qualquer tempo, utilizar o material enviado pelo participante de todas as formas estabelecidas neste regulamento. Sem prejuízo do exposto nesta cláusula, os participantes do 4º Prêmio Estadão PME autorizam, desde já, o Grupo Estado a descartar o material recebido e não aproveitado.

3.6. A participação no 4º Prêmio Estadão PME é gratuita, condicionando-se à aceitação e adequação a este Regulamento, bem como ao correto e adequado preenchimento da Inscrição.

3.7. Na hipótese de evento de caso fortuito ou força maior, independente da vontade do Grupo Estado, que impeça o acesso dos interessados ao site acima, bem como o envio das Inscrições, poderá o 4º Prêmio Estadão PME ser interrompido; e o Grupo Estado reserva-se ao direito de outorgar os prêmios, considerando apenas as Inscrições realizadas até a data da dificuldade ou imprevisto.

3.8. O Participante, no ato de sua inscrição e/ou participação no 4º Prêmio Estadão PME declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

3.9. Não poderão inscrever-se, concorrer, nem participar do 4º Prêmio Estadão PME os empregados, colaboradores e/ou contratados do Grupo Estado, direta ou indiretamente, envolvidos na sua organização.

3.10. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer ao 4º Prêmio Estadão PME, as Inscrições:

(a) que estejam preenchidas incorretamente, com dados incorretos, falsos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas ou que apresente algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento;

(b) em que os Cases contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito do Grupo Estado ou de terceiros, a critério e julgamento da Comissão;
(c) que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento;
(d) nas quais for comprovado de que o Case seja de titularidade de terceiro ou infrinja qualquer lei.

3.11. A participação no 4º Prêmio Estadão PME acarreta aos Participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

4. O CASE

4.1. Não serão aceitas inscrições de Cases cujos projetos tenham sido implementados em data anterior ao ano de 2012. As práticas de sucesso mencionadas nos Cases inscritos deverão considerar o primeiro trimestre de 2015 como período final para apresentação dos indicadores.

4.2. O Case das práticas de sucesso é muito simples e deve ser entregue juntamente com a Inscrição, destacando o que é mais relevante para a Categoria em que o Participante irá concorrer, incluindo os resultados obtidos.

4.3. Os Cases deverão ser apresentados por escrito e ter, no máximo, 10.000 (dez mil) caracteres.

4.4. Os Cases devem ser verídicos em todos os seus dados e informações, sob pena de desclassificação do Participante 4º Prêmio Estadão PME.

4.5. A Comissão Organizadora do 4º Prêmio Estadão PME poderá, caso julgue necessário, solicitar à empresa a comprovação de dados e informações contidas nos Cases.

4.6. A Comissão Organizadora do 4º Prêmio Estadão PME tem autonomia para recusar a Inscrição ou desclassificar determinado Case, se este não estiver de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.

4.7. A Comissão Organizadora mencionada nos itens 4.5 e 4.6 supra será composta de pessoas indicadas pelo Grupo Estado.

5. JULGAMENTO

5.1. Todos os Cases de cada Categoria enviados de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento serão colocados à disposição de 03 (três) jurados indicados pela Comissão Organizadora (a “Comissão Julgadora”).

5.1.1. A Comissão Organizadora avaliará criteriosamente o perfil do profissional que será convidado a realizar o julgamento. Os jurados são profissionais de notório saber na gestão de Pequenas e Médias empresas e temas relacionados.

5.2. Dentre os Cases enviados, a Comissão Organizadora elegerá os 03 (três) melhores Cases, em cada uma das Categorias, sendo os Participantes autores de tais Cases serão considerados como finalistas do 4º Prêmio Estadão PME (os “Finalistas”).

5.2.1. No dia 17 de junho de 2015, a Comissão Organizadora divulgará o nome dos Finalistas por categoria.

5.3. Os critérios da Comissão Organizadora, para selecionar os Finalistas, serão as 3 (três) maiores notas concedidas pela Comissão Julgadora aos Cases de cada Categoria.

5.4. Após a escolha dos Finalistas, serão considerados como Vencedores do 4º Prêmio Estadão PME, em cada uma das Categorias, os Participantes autores dos Cases que tiverem a maior média das notas conferidas pela Comissão Julgadora (os “Vencedores”), ficando estabelecido que a divulgação do nome dos Vencedores ocorra na Cerimônia de Premiação abaixo mencionada.

5.4.1. Os nomes dos Vencedores serão divulgados na cerimônia de premiação do 4º Prêmio Estadão PME, no dia 3 de agosto, das 08h30 às 11h30, na Pinacoteca do Estado de São Paulo, localizada na Praça da Luz, nº 2, na cidade de São Paulo, SP.

5.4.2. O Grupo Estado poderá alterar a data e forma de divulgação do resultado deste 4º Prêmio Estadão PME em virtude de caso fortuito e/ou força maior.

6. A PREMIAÇÃO

6.1. Cada um dos Finalistas receberá por Case, os seguintes benefícios:
• 5 (cinco) convites para a Cerimônia de Premiação;
• Placa de homenagem

6.2. Cada um dos Vencedores 4º Prêmio Estadão PME fará jus ao seguinte prêmio:
• Selo a ser utilizado nos materiais de comunicação do Vencedor;
• Troféu;
• Publicação dos Cases Vencedores na Edição Especial do Estadão PME, do jornal “O Estado de S. Paulo”;
• Publicação de entrevista com o Vencedor, na Edição Especial do Estadão PME, do jornal “O Estado de S. Paulo”;
• Divulgação dos Cases vencedores nos veículos do Grupo Estado, ao exclusivo critério do Grupo Estado;

6.2.1. O Selo mencionado na cláusula 6.2 supra, poderá ser utilizado pelo Vencedor em todos os seus materiais de comunicação, pelo período de 01(um) ano contado da data de realização da Cerimônia de Premiação, desde que tais materiais sejam prévia e expressamente aprovados pelo Grupo Estado.

6.3. Os Prêmios definidos acima serão entregues aos Finalistas e Vencedores, sem qualquer vinculação de pagamento, sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço.

6.4. Os Prêmios definidos acima são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando o Grupo Estado por eventuais restrições que qualquer um dos Finalistas e/ou Vencedores possa ter para aceitação do prêmio.

6.5. Os Finalistas e Vencedores do 4º Prêmio Estadão PME isentam o Grupo Estado, bem como demais empresas envolvidas, de qualquer responsabilidade por dano patrimonial e moral, ou incidentes causados a eles decorrentes da participação no 4º Prêmio Estadão PME, bem como da aceitação e do uso dos prêmios concedidos.

6.6. O prêmio NÃO engloba quaisquer despesas incorridas, pelos Finalistas, Vencedores e/ou seus respectivos acompanhantes, para sua fruição, tais como, mas não limitado, a transporte, hospedagem e alimentação, para participação da Cerimônia de Premiação.

7. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

7.1. Ao inscrever-se para participar do 4º Prêmio Estadão PME, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, logomarca e sua imagem em: (i) jornais, livros, revistas e outros formatos de publicação por meio gráfico e/ou eletrônico, para distribuição, divulgação e comercialização, independentemente do modo de reprodução e número de edições, tiragens e exemplares, podendo o nome, logomarca e imagem do Participante ser utilizada em materiais promocionais, comerciais, publicitários 4º Prêmio Estadão PME; (ii) qualquer espécie de suporte impresso em papel ou outro material apto para reprodução gráfica de imagens; (iii) rádio e televisão de qualquer espécie, exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente; (iv) Internet, websites, e-mail, intranet e veiculação em eletromídia; e (v) em qualquer outro meio de comunicação que permita a exibição e reexibição, ainda que parcial, dos sons e/ou imagens, sem qualquer limitação de tempo ou número de vezes, podendo proceder à reprodução por meio de download ou em outras formas de reprodução digital e eletrônica que venham a existir.

7.1.1. A autorização descrita na cláusula 7.1 não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os Vencedores, inclusive, em assinar eventuais instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelo Grupo Estado.

7.1.2. A autorização de uso de imagem mencionada nesta cláusula, também, abrange eventuais funcionários, contratados e/ou colaboradores dos Participantes que sejam mencionados nos Cases, ficando o Grupo Estado autorizado a utilizar a imagem, nome e voz dos mesmos em todos os meios mencionados na cláusula 7.1 supra, de forma livre e gratuita.

7.1.3. Em decorrência do disposto na cláusula 7.1.2 supra, os Participantes deverão obter todas as autorizações, licenças e/ou permissões das pessoas indicadas acima, isentando o Grupo Estado de qualquer responsabilidade neste sentido.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todos os direitos autorais de natureza patrimonial relativos aos Cases, direitos conexos e de imagens associados, são licenciados de maneira irrevogável e irretratável ao Grupo Estado, tornando-se, por conseguinte, o Grupo Estado autorizado a veicular e reproduzir os Cases, a título gratuito, sem qualquer limitação de prazo e território, sem restrição ao número de meios e modos de reprodução em quaisquer formas de utilização dos Cases, existentes ou que venham a existir no futuro, podendo, inclusive publicá-los e/ou fornecê-los a terceiros. Dentre os direitos compreendidos no presente regulamento estão: (i) reprodução, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo, incluindo jornais, livros, revistas e outros formatos de publicação por meio gráfico e/ou eletrônico, para distribuição e divulgação, independentemente do modo de reprodução e número de edições, tiragens e exemplares; (ii) armazenamento em computador para distribuição digital, visando a disponibilização pela internet ou de outros sistemas de comunicação em rede; (iii) inclusão dos Cases em áudio e vídeo, para a produção de CD, CD ROM, CD-I (“compact disc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”) e DVD (“digital video disc”); (iii) exibição em rádio e televisão de qualquer espécie, as quais poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente; (iv) veiculação na Internet, websites, e-mail, intranet e em eletromídia; e (v) reprodução/veiculação/publicação em qualquer outro meio de comunicação que permita a exibição e reexibição, ainda que parcial, dos sons e/ou imagens, sem qualquer limitação de tempo ou número de vezes, podendo proceder à reprodução por meio de download ou em outras formas de reprodução digital e eletrônica que venham a existir.

8.2. A licença de direitos mencionada na cláusula 8.1 supra vigorará por prazo indeterminado, a partir do envio dos Cases pelos participantes.

8.3. Os Participantes declaram que detêm a titularidade dos Cases e que o uso de qualquer elemento nos mesmos não violam os direitos de terceiros nos termos da legislação em vigor, incluindo, sem limitar, direitos autorais de terceiros. Os participantes deverão assegurar que os Cases e todos os materiais utilizados para sua elaboração estão de acordo com as disposições legais aplicáveis e, se for o caso, devidamente autorizados.

8.4. É de responsabilidade dos Participantes a obtenção dos licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para uso dos Cases.

8.5. Os Participantes, neste ato, declaram que a utilização de qualquer material protegido por direitos autorais e conexos, que venha a ser utilizado nos Cases, encontram-se regularizados, podendo este material ser livremente utilizado, sem que haja qualquer violação de direitos de terceiros, bem como os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade quanto à regularidade do uso do material protegido por direitos autorais e direitos conexos, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para obter e garantir a regularidade do uso dos Cases.

8.6. Os Participantes responderão pela autenticidade e veracidade das informações, opiniões e dados contidos ou exprimidos nos Cases, assumindo toda a responsabilidade, seja de natureza penal ou civil, pelos Cases, perante o Grupo Estado e terceiros.

9. CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1. As datas não previstas e os casos omissos neste regulamento serão definidos pela Comissão Organizadora.

9.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora.

9.3. Os Vencedores do 4º Prêmio Estadão PME serão definidos com base no julgamento dos Cases inscritos e posteriormente avaliados Comissão Julgadora e Organizadora. Todos os dados apresentados pelos Participantes inscritos no 4º Prêmio Estadão PME são de única e total responsabilidade dos mesmos. O Grupo Estado não se responsabiliza pelas informações fornecidas por estes Participantes.

9.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o 4º Prêmio Estadão PME suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Grupo Estado e que comprometa o 4º Prêmio Estadão PME de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução do 4º Prêmio Estadão PME como originalmente planejado.

9.5. Casos não previstos neste regulamento podem ser definidos pela Comissão Organizadora.

9.6. A Inscrição no 4º Prêmio Estadão PME é totalmente gratuita, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.