REGULAMENTO
4º Prêmio Estadão PME
1.
O PRÊMIO
A S.A.
“O ESTADO DE S. PAULO”, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Av. Engenheiro Caetano Álvares,
55, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.533.949/0001-41 e as demais
empresas pertencentes ao seu grupo econômico (o “Grupo Estado”) promoverão o Prêmio Estadão
PME que tem como objetivo valorizar as melhores práticas
em inovação, tecnologia, gestão e negócios
de pequenas e médias empresas.
O Prêmio
Estadão PME é dirigido às pequenas
e médias empresas que estejam devidamente constituídas,
no mínimo, há 01 (um) ano, possuam inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e estejam
sediadas em território nacional.
2.
CATEGORIAS
As pequenas
e médias empresas poderão inscrever-se em uma ou
mais categorias, desde que estejam alinhadas aos critérios
de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento. As categorias
para o 4º Prêmio Estadão PME, são as
seguintes:
• Negócios
Inovadores
• Startup de Potencial
• Minha História de Sucesso
• Sustentabilidade Empresarial
• Tecnologia Criativa
2.1.
Categoria: Negócios Inovadores
Objetivo:
Reconhecer as melhores práticas de empresas que devem seu
sucesso fundamentalmente à concepção inicial
do negócio, que foram fundadas através de uma ideia
inovadora que orientou seu desenvolvimento diferenciando-a no
mercado.
Podem inscrever-se:
Pequenas e Médias empresas que apresentaram resultados
expressivos a partir do aumento do faturamento, do desempenho
da administração e das finanças ou da venda
de produtos e serviços, tendo como princípio a busca
contínua pela inovação.
2.2.
Categoria: Startup de Potencial
Objetivo:
Reconhecer empresas em estágio inicial, que tem seu modelo
de negócios com base na pesquisa e desenvolvimento de projetos
com alto potencial de geração de receitas e investimento
compatível.
Podem inscrever-se:
Empreendimentos recém-criados, com projetos promissores
e viáveis, com baixos custos e altamente escaláveis.
A empresa pode ou não ter recebido aporte de investidores
anjo ou fundos de venture capital. É fundamental que ainda
sejam administradas por seus idealizadores ou fundadores.
2.3.
Categoria: Minha História de Sucesso
Objetivo:
Reconhecer o empreendedor que tenha uma história interessante
do ponto de vista da trajetória e consolidação
de sua empresa. Nesta categoria, a proposta é valorizar
quem enfrentou uma série de dificuldades e venceu com um
pequeno negócio.
Podem inscrever-se:
Micro e pequenas empresas que foram idealizadas e sejam dirigidas
por uma forte liderança, que percorreu um caminho desafiador,
construindo uma história de sucesso, com a conquista de
resultados relevantes tanto para a empresa como para o mercado.
2.4.
Categoria: Sustentabilidade Empresarial
Objetivo:
Reconhecer as melhores práticas de sustentabilidade empresarial,
cuja administração prioriza a otimização
dos recursos – bens de produção, matéria
prima e bens de consumo, embalagens, investimentos – num
processo de gestão sustentável. Distinguir também
empresas que tem como foco principal o trabalho social, com ou
sem fins lucrativos.
Podem inscrever-se:
Pequenas e Médias Empresas que tiveram sucesso na implantação
de um modelo organizacional sustentável e inovador, com
atitudes éticas e práticas que visaram seu crescimento
econômico, apresentando benefícios para a empresa,
seus colaboradores e sociedade, garantindo assim, sua perenidade.
2.5.
Tecnologia Criativa
Objetivo:
Reconhecer as melhores práticas de empresas que desenvolveram
soluções tecnológicas com diferenciais competitivos
de mercado, gerando resultados positivos e possibilitando a concorrência
com empresas de grande porte.
Podem inscrever-se:
Pequenas e Médias Empresas de Tecnologia que desenvolveram
aplicativos, softwares e sistemas, contribuindo para o desenvolvimento
e melhoria significativa de produtos e serviços, processos
e gestão, através de projetos inovadores, garantindo
um desempenho positivo para o seu negócio.
3.
INSCRIÇÕES
3.1. Poderão
concorrer ao 4º Prêmio Estadão PME pequenas
e médias empresas, independentemente de sua área
de atuação ou setor da economia, que atendam aos
seguintes requisitos: (i) devidamente constituídas, no
mínimo, a 01 (um) ano; (ii) possuir inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e (iii)
estejam sediadas em território nacional (os “Participantes”).
3.2. Para
concorrer, os Participantes deverão acessar o site www.premioestadaopme.com.br
(o “Site”), ler e aceitar as condições
previstas neste Regulamento, preencher todos os campos com seus
dados completos (Razão Social, CNPJ/MF, Nome e Cargo do
responsável pelo Case, Endereço completo da empresa
Participante, telefone fixo e celular, e-mail) e enviar um Case
com suas práticas de sucesso (o “Case”), de
acordo com as especificações contidas na Cláusula
4 deste regulamento (a “Inscrição”).
3.2.1. No
momento do preenchimento da Inscrição, os Participantes
deverão informar em quais Categorias concorrerão
ao 4º Prêmio Estadão PME.
3.2.2. As
empresas deverão enviar Cases originais, pessoais e pertinentes
ao 4º Prêmio Estadão PME, para objeto de julgamento
por uma comissão e, se escolhidas como vencedoras, os respectivos
Participantes que as enviaram farão jus a um prêmio,
conforme adiante estipulado.
3.3. Estarão
participando apenas as empresas que tenham preenchido e enviado
a Inscrição, em consonância com o disposto
neste Regulamento, durante o período de inscrição
que inicia em 23 de março de 2015 e se
encerra em 29 de maio de 2015 às 23h59min,
horário de Brasília.
3.4. Na hipótese
de recebimento pelo Grupo Estado de duas ou mais Inscrições,
com Cases idênticos ou significativamente similares, análogos
e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia
ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhados
por um mesmo Participante e/ou por Participantes distintos, apenas
será considerado para os efeitos de inscrição,
o primeiro Case recebido pelo Grupo Estado, considerando-se a
ordem de cadastramento no site do 4º Prêmio Estadão PME.
3.5. Todo
o material enviado ao Grupo Estado não será devolvido,
sendo certo que a empresa se reserva o direito de, a qualquer
tempo, utilizar o material enviado pelo participante de todas
as formas estabelecidas neste regulamento. Sem prejuízo
do exposto nesta cláusula, os participantes do 4º Prêmio Estadão PME autorizam, desde já, o
Grupo Estado a descartar o material recebido e não aproveitado.
3.6. A participação
no 4º Prêmio Estadão PME é gratuita,
condicionando-se à aceitação e adequação
a este Regulamento, bem como ao correto e adequado preenchimento
da Inscrição.
3.7. Na hipótese
de evento de caso fortuito ou força maior, independente
da vontade do Grupo Estado, que impeça o acesso dos interessados
ao site acima, bem como o envio das Inscrições,
poderá o 4º Prêmio Estadão PME ser interrompido;
e o Grupo Estado reserva-se ao direito de outorgar os prêmios,
considerando apenas as Inscrições realizadas até
a data da dificuldade ou imprevisto.
3.8. O Participante,
no ato de sua inscrição e/ou participação
no 4º Prêmio Estadão PME declara e garante,
de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins
deste, bem como de que todas as informações prestadas
em razão de sua participação são verdadeiras.
3.9. Não
poderão inscrever-se, concorrer, nem participar do 4º Prêmio Estadão PME os empregados, colaboradores e/ou
contratados do Grupo Estado, direta ou indiretamente, envolvidos
na sua organização.
3.10. Serão
consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas
e impedidas de concorrer ao 4º Prêmio Estadão PME, as Inscrições:
(a) que estejam
preenchidas incorretamente, com dados incorretos, falsos ou que
de qualquer modo contenham informações incompletas,
incorretas ou que apresente algum tipo de erro ou de inadequação
ao disposto neste Regulamento;
(b) em que
os Cases contenham palavras e/ou expressões de baixo calão,
contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que
agridam a imagem e/ou direito do Grupo Estado ou de terceiros,
a critério e julgamento da Comissão;
(c) que não atendam as especificações técnicas
e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento;
(d) nas quais for comprovado de que o Case seja de titularidade
de terceiro ou infrinja qualquer lei.
3.11. A participação
no 4º Prêmio Estadão PME acarreta aos Participantes
a aceitação total e irrestrita de todos os itens,
cláusulas e condições deste Regulamento.
4.
O CASE
4.1. Não
serão aceitas inscrições de Cases cujos projetos
tenham sido implementados em data anterior ao ano de 2012. As
práticas de sucesso mencionadas nos Cases inscritos deverão
considerar o primeiro trimestre de 2015 como período final
para apresentação dos indicadores.
4.2. O Case
das práticas de sucesso é muito simples e deve ser
entregue juntamente com a Inscrição, destacando
o que é mais relevante para a Categoria em que o Participante
irá concorrer, incluindo os resultados obtidos.
4.3. Os Cases
deverão ser apresentados por escrito e ter, no máximo,
10.000 (dez mil) caracteres.
4.4. Os Cases devem ser verídicos em todos os seus dados
e informações, sob pena de desclassificação
do Participante 4º Prêmio Estadão PME.
4.5. A Comissão
Organizadora do 4º Prêmio Estadão PME poderá,
caso julgue necessário, solicitar à empresa a comprovação
de dados e informações contidas nos Cases.
4.6. A Comissão
Organizadora do 4º Prêmio Estadão PME tem autonomia
para recusar a Inscrição ou desclassificar determinado
Case, se este não estiver de acordo com as normas estabelecidas
neste Regulamento.
4.7. A Comissão
Organizadora mencionada nos itens 4.5 e 4.6 supra será
composta de pessoas indicadas pelo Grupo Estado.
5.
JULGAMENTO
5.1. Todos
os Cases de cada Categoria enviados de acordo com as condições
estabelecidas neste Regulamento serão colocados à
disposição de 03 (três) jurados indicados
pela Comissão Organizadora (a “Comissão Julgadora”).
5.1.1. A Comissão Organizadora avaliará criteriosamente
o perfil do profissional que será convidado a realizar
o julgamento. Os jurados são profissionais de notório
saber na gestão de Pequenas e Médias empresas e
temas relacionados.
5.2. Dentre
os Cases enviados, a Comissão Organizadora elegerá
os 03 (três) melhores Cases, em cada uma das Categorias,
sendo os Participantes autores de tais Cases serão considerados
como finalistas do 4º Prêmio Estadão PME (os
“Finalistas”).
5.2.1. No
dia 17 de junho de 2015, a Comissão Organizadora divulgará
o nome dos Finalistas por categoria.
5.3. Os critérios
da Comissão Organizadora, para selecionar os Finalistas,
serão as 3 (três) maiores notas concedidas pela Comissão
Julgadora aos Cases de cada Categoria.
5.4. Após
a escolha dos Finalistas, serão considerados como Vencedores
do 4º Prêmio Estadão PME, em cada uma das Categorias,
os Participantes autores dos Cases que tiverem a maior média
das notas conferidas pela Comissão Julgadora (os “Vencedores”),
ficando estabelecido que a divulgação do nome dos
Vencedores ocorra na Cerimônia de Premiação
abaixo mencionada.
5.4.1. Os
nomes dos Vencedores serão divulgados na cerimônia
de premiação do 4º Prêmio Estadão PME, no dia 3 de agosto, das 08h30 às 11h30, na Pinacoteca
do Estado de São Paulo, localizada na Praça da Luz,
nº 2, na cidade de São Paulo, SP.
5.4.2. O Grupo Estado poderá alterar a data e forma de divulgação
do resultado deste 4º Prêmio Estadão PME em
virtude de caso fortuito e/ou força maior.
6.
A PREMIAÇÃO
6.1. Cada
um dos Finalistas receberá por Case, os seguintes benefícios:
• 5 (cinco) convites para a Cerimônia de Premiação;
• Placa de homenagem
6.2. Cada
um dos Vencedores 4º Prêmio Estadão PME fará
jus ao seguinte prêmio:
• Selo a ser utilizado nos materiais de comunicação
do Vencedor;
• Troféu;
• Publicação dos Cases Vencedores na Edição
Especial do Estadão PME, do jornal “O Estado de S.
Paulo”;
• Publicação de entrevista com o Vencedor,
na Edição Especial do Estadão PME, do jornal
“O Estado de S. Paulo”;
• Divulgação dos Cases vencedores nos veículos
do Grupo Estado, ao exclusivo critério do Grupo Estado;
6.2.1. O Selo
mencionado na cláusula 6.2 supra, poderá ser utilizado
pelo Vencedor em todos os seus materiais de comunicação,
pelo período de 01(um) ano contado da data de realização
da Cerimônia de Premiação, desde que tais
materiais sejam prévia e expressamente aprovados pelo Grupo Estado.
6.3. Os Prêmios
definidos acima serão entregues aos Finalistas e Vencedores,
sem qualquer vinculação de pagamento, sorteio, vale-brinde,
ou operação assemelhada, nem vinculação
de seus participantes à aquisição de qualquer
bem e/ou utilização de qualquer serviço.
6.4. Os Prêmios
definidos acima são pessoais e intransferíveis,
não se responsabilizando o Grupo Estado por eventuais restrições
que qualquer um dos Finalistas e/ou Vencedores possa ter para
aceitação do prêmio.
6.5. Os Finalistas
e Vencedores do 4º Prêmio Estadão PME isentam
o Grupo Estado, bem como demais empresas envolvidas, de qualquer
responsabilidade por dano patrimonial e moral, ou incidentes causados
a eles decorrentes da participação no 4º Prêmio Estadão PME, bem como da aceitação e do uso
dos prêmios concedidos.
6.6. O prêmio
NÃO engloba quaisquer despesas incorridas, pelos Finalistas,
Vencedores e/ou seus respectivos acompanhantes, para sua fruição,
tais como, mas não limitado, a transporte, hospedagem e
alimentação, para participação da
Cerimônia de Premiação.
7.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
7.1. Ao inscrever-se
para participar do 4º Prêmio Estadão PME, nos
termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente
autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso
e em caráter irrevogável e irretratável o
uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu
nome, logomarca e sua imagem em: (i) jornais, livros, revistas
e outros formatos de publicação por meio gráfico
e/ou eletrônico, para distribuição, divulgação
e comercialização, independentemente do modo de
reprodução e número de edições,
tiragens e exemplares, podendo o nome, logomarca e imagem do Participante
ser utilizada em materiais promocionais, comerciais, publicitários
4º Prêmio Estadão PME; (ii) qualquer espécie
de suporte impresso em papel ou outro material apto para reprodução
gráfica de imagens; (iii) rádio e televisão
de qualquer espécie, exibições estas que
poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão
por radiodifusão por qualquer outro meio de transporte
de sinal hoje existente; (iv) Internet, websites, e-mail, intranet
e veiculação em eletromídia; e (v) em qualquer
outro meio de comunicação que permita a exibição
e reexibição, ainda que parcial, dos sons e/ou imagens,
sem qualquer limitação de tempo ou número
de vezes, podendo proceder à reprodução por
meio de download ou em outras formas de reprodução
digital e eletrônica que venham a existir.
7.1.1. A autorização
descrita na cláusula 7.1 não significa, implica
ou resulta em qualquer obrigação de divulgação
nem de pagamento, concordando ainda os Vencedores, inclusive,
em assinar eventuais instrumentos neste sentido e para tal efeito,
sempre que solicitado pelo Grupo Estado.
7.1.2. A autorização
de uso de imagem mencionada nesta cláusula, também,
abrange eventuais funcionários, contratados e/ou colaboradores
dos Participantes que sejam mencionados nos Cases, ficando o Grupo Estado autorizado a utilizar a imagem, nome e voz dos mesmos em
todos os meios mencionados na cláusula 7.1 supra, de forma
livre e gratuita.
7.1.3. Em
decorrência do disposto na cláusula 7.1.2 supra,
os Participantes deverão obter todas as autorizações,
licenças e/ou permissões das pessoas indicadas acima,
isentando o Grupo Estado de qualquer responsabilidade neste sentido.
8.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todos
os direitos autorais de natureza patrimonial relativos aos Cases,
direitos conexos e de imagens associados, são licenciados
de maneira irrevogável e irretratável ao Grupo Estado,
tornando-se, por conseguinte, o Grupo Estado autorizado a veicular
e reproduzir os Cases, a título gratuito, sem qualquer
limitação de prazo e território, sem restrição
ao número de meios e modos de reprodução
em quaisquer formas de utilização dos Cases, existentes
ou que venham a existir no futuro, podendo, inclusive publicá-los
e/ou fornecê-los a terceiros. Dentre os direitos compreendidos
no presente regulamento estão: (i) reprodução,
no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo, incluindo
jornais, livros, revistas e outros formatos de publicação
por meio gráfico e/ou eletrônico, para distribuição
e divulgação, independentemente do modo de reprodução
e número de edições, tiragens e exemplares;
(ii) armazenamento em computador para distribuição
digital, visando a disponibilização pela internet
ou de outros sistemas de comunicação em rede; (iii)
inclusão dos Cases em áudio e vídeo, para
a produção de CD, CD ROM, CD-I (“compact disc”
interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio
tape”) e DVD (“digital video disc”); (iii) exibição
em rádio e televisão de qualquer espécie,
as quais poderão ser realizadas via transmissão
ou retransmissão por radiodifusão por qualquer outro
meio de transporte de sinal hoje existente; (iv) veiculação
na Internet, websites, e-mail, intranet e em eletromídia;
e (v) reprodução/veiculação/publicação
em qualquer outro meio de comunicação que permita
a exibição e reexibição, ainda que
parcial, dos sons e/ou imagens, sem qualquer limitação
de tempo ou número de vezes, podendo proceder à
reprodução por meio de download ou em outras formas
de reprodução digital e eletrônica que venham
a existir.
8.2. A licença
de direitos mencionada na cláusula 8.1 supra vigorará
por prazo indeterminado, a partir do envio dos Cases pelos participantes.
8.3. Os Participantes
declaram que detêm a titularidade dos Cases e que o uso
de qualquer elemento nos mesmos não violam os direitos
de terceiros nos termos da legislação em vigor,
incluindo, sem limitar, direitos autorais de terceiros. Os participantes
deverão assegurar que os Cases e todos os materiais utilizados
para sua elaboração estão de acordo com as
disposições legais aplicáveis e, se for o
caso, devidamente autorizados.
8.4. É
de responsabilidade dos Participantes a obtenção
dos licenciamentos de direitos, permissões e autorizações
necessárias para uso dos Cases.
8.5. Os Participantes,
neste ato, declaram que a utilização de qualquer
material protegido por direitos autorais e conexos, que venha
a ser utilizado nos Cases, encontram-se regularizados, podendo
este material ser livremente utilizado, sem que haja qualquer
violação de direitos de terceiros, bem como os participantes
assumem total e exclusiva responsabilidade quanto à regularidade
do uso do material protegido por direitos autorais e direitos
conexos, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias
para obter e garantir a regularidade do uso dos Cases.
8.6. Os Participantes
responderão pela autenticidade e veracidade das informações,
opiniões e dados contidos ou exprimidos nos Cases, assumindo
toda a responsabilidade, seja de natureza penal ou civil, pelos
Cases, perante o Grupo Estado e terceiros.
9.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. As datas
não previstas e os casos omissos neste regulamento serão
definidos pela Comissão Organizadora.
9.2. Quaisquer
dúvidas, divergências ou situações
não previstas neste Regulamento serão julgadas e
decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão
Organizadora.
9.3. Os Vencedores
do 4º Prêmio Estadão PME serão definidos
com base no julgamento dos Cases inscritos e posteriormente avaliados
Comissão Julgadora e Organizadora. Todos os dados apresentados
pelos Participantes inscritos no 4º Prêmio Estadão PME são de única e total responsabilidade dos mesmos.
O Grupo Estado não se responsabiliza pelas informações
fornecidas por estes Participantes.
9.4. O presente
Regulamento poderá ser alterado e/ou o 4º Prêmio Estadão PME suspenso ou cancelado, sem aviso prévio,
por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou
motivo imprevisto que esteja fora do controle do Grupo Estado
e que comprometa o 4º Prêmio Estadão PME de
forma a impedir ou modificar substancialmente a condução
do 4º Prêmio Estadão PME como originalmente
planejado.
9.5. Casos
não previstos neste regulamento podem ser definidos pela
Comissão Organizadora.
9.6. A Inscrição
no 4º Prêmio Estadão PME é totalmente
gratuita, sem subordinação a qualquer modalidade
de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação
destes ou dos contemplados à aquisição ou
uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com
base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto
70.951/72.